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David Movio
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David Movio
Modelo ·
há 2 anos
Modelo de aceite de pagamento salário por pix
TERMO DE ACEITE O presente TERMO DE ACEITE refere-se à aceitação voluntária, por parte do EMPREGADO, das condições de pagamento das verbas salariais, conforme registrado na Carteira de Trabalho e...
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David Movio
Comentário ·
há 10 anos
Adolescente que vive união estável é considerada emancipada
Tribunal Regional do Trabalho 13ª Região
·
há 10 anos
Respeito sua opinião, porém, ao meu ver não é a correta, e te dou dois motivos;
1. A união estável foi equiparada ao casamento a tempos, não podemos simplesmente equiparar os efeitos que nos convém e deixar os demais de lado!
2. O artigo 5º parágrafo único, V expõe que, cessará para os menores a incapacidade: "pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria", pronto, se a pessoa tem emprego e se sustenta já é o suficiente! A emancipação é automática e independe de registro em cartório ou homologação judicial (de acordo com a doutrina majoritária).
Então, ao meu ver, corretíssima a decisão do magistrado!
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David Movio
Comentário ·
há 10 anos
Justiça autoriza registro de duas mães e um pai em certidão de nascimento de bebê
Geovani Santos
·
há 10 anos
Lendo os comentários da notícia percebi quão preconceituosas as pessoas são!! Que cada um cuide da sua própria vida!!!
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David Movio
Comentário ·
há 11 anos
Imunidade religiosa e as lojas Maçônicas
Carlos Eduardo dos Santos Rodrigues
·
há 11 anos
O texto esta corretamente exposto! Em nenhum momento o Dr. Carlos disse que ia definir ou falar sobre o que é maçonaria, e sim, simplesmente se encaixa ou não nas regras sobre imunidade religiosa...
De fato não faz jus a imunidade tributária os "templos" / lojas maçonicas.
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Heloisa Durães
Comentário ·
há 10 anos
Provimento do Tribunal de Justiça de Pernambuco admite o afastamento da Súmula 377 do STF por pacto antenupcial
Flávio Tartuce
·
há 10 anos
Rodrigo, não sei se entendi exatamente sua dúvida, contudo, o que o artigo vem dizer é exatamente que o regime de separação total não exclui os bens adquiridos na constância do casamento. Ou seja, não dá no mesmo. Por isso a opção pelo pacto em caso do casal não desejar que os bens adquiridos na constância do matrimônio se comuniquem.
A súmula 377 do STF diz: No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.
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